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TCM - Suspensão dos serviços ao Publico externo

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM comunica a todos os seus jurisdicionados (gestores municipais) e à Sociedade Cearense, a SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS AO PÚBLICO EXTERNO, a partir desta segunda-feira, 13 de março de 2017, até ulterior deliberação, pelos fatos e motivos seguintes:
1 – A Assembleia Legislativa do Ceará, após a Liminar concedida pela Ministra Carmen Lúcia suspendendo a Emenda Constitucional que extinguia o TCM, diminuiu em R$ 20 milhões de reais o Orçamento do TCM, o que equivale a 22% de seus recursos, sendo R$ 10.5 milhões em recursos destinados ao pagamento de servidores do quadro efetivo e encargos previdenciários, e R$ 8 milhões em recursos para seu custeio (destinados à manutenção das atividades administrativas) afetando áreas vitais para o funcionamento do Órgão, como serviços de informática (de amplo acesso ao público), correios, telefonia, energia elétrica, água, combustível, segurança, locação de veículos, material de expediente e serviços de pessoal de apoio auxiliar e operacional como processo eletrônico, suporte administrativo, recepção, zeladoria, limpeza e portaria;
2 – O TCM, diferente dos outros Poderes como Tribunal de Justiça (Poder Judiciário), Assembléia  Legislativa (Poder Legislativo), e dos órgãos como Ministério Público e Defensoria Pública, foi o único órgão autônomo a ter seu orçamento diminuído;
3 – Em 5 de janeiro de 2017, a Presidência do TCM encaminhou ofício ao Governador Camilo Santana e à Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, solicitando a restauração das dotações orçamentárias do Órgão, explicando as motivações e os efeitos que trariam se o orçamento não fosse recomposto, o que poderia ser feito mediante crédito adicional suplementar, já que tinha sido assim encaminhado pelo Poder Executivo para a Assembleia Legislativa, não obtendo qualquer resposta até a presente data; o Governador foi silente em relação ao pedido de financiamento do Tribunal;
4 – Sem êxito nas vias Institucionais, não restou outra alternativa ao TCM senão procurar mais uma vez, o apoio da ATRICON – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, para ajuizar ação junto ao Supremo Tribunal Federal para que a Justiça resolva a questão, em face do desrespeito a decisão daquele Poder;
5 – Como até esta data ainda não se tem uma manifestação do STF e o TCM não dispõe mais de recursos orçamentários para suportar estas despesas essenciais, foi obrigado a suspender todos os contratos do gênero até ulterior decisão;
6 – Por não poder dispor dos serviços aludidos que foram intensamente afetados, deixará de fazer atendimento ao público externo, capacitações presenciais, atender a algumas denúncias da sociedade e do Ministério Público sobre desvio de recursos por agentes municipais e fiscalizar licitações, contratos e convênios cujos documentos já não estejam no TCM, bem como terá que suspender todas as viagens para Inspeções de rotina e especiais comprometendo gravemente a fiscalização dos recursos públicos municipais;
7 – O funcionamento do órgão será interno para processamento e julgamento dos processos que já se encontram em tramitação, que são possíveis independentemente dos recursos afetados.
Gabinete da Presidência, Conselheiro Domingos Filho Presidente do TCM

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