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Senado aprova PEC que viabiliza prática da vaquejada

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14), em primeiro e em segundo turnos, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada por Otto Alencar (PSD-BA) que viabiliza a prática da vaquejada. Com a aprovação, o texto segue para análise da Câmara, onde também deverá ser analisado em dois turnos. Para ser promulgada, a PEC precisará do apoio de, pelo menos, três quintos dos deputados (308 dos 513).

A PEC estabelece que "não são cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais".

Entenda a polêmica

Em outubro do ano passado, o STF derrubou uma lei do Ceará que regulamentava esse tipo de prática por entender que a atividade impõe sofrimento aos animais e fere os princípios constitucionais de preservação do meio ambiente.

Na vaquejada, um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros, montados em cavalos, tentam derrubar o animal pelo rabo.

Diante da decisão do Supremo, o Congresso aprovou, um mês depois, uma lei que tornou a vaquejada manifestação cultural nacional e patrimônio cultural imaterial. Ainda em novembro de 2016, o presidente Michel Temer sancionou a lei.

Portanto, se o Senado e a Câmara aprovarem a PEC, levando-a à promulgação, a vaquejada e o rodeio estarão assegurados pela Constituição.

Os defensores da PEC aprovada em primeiro turno nesta terça, entre os quais o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), argumentam que a prática faz parte da cultura nordestina e movimenta R$ 600 milhões por ano, além de gerar 120 mil empregos diretos.

"No caso do rodeio e da vaquejada, manifesta-se a cultura do local, por meio das habilidades demonstradas pelo peão, das vestimentas utilizadas, da narração do evento, da música, das comidas e bebidas típicas e busca-se, cada vez mais, preservar a integridade dos animais", defendeu o relator da proposta, José Maranhão (PMDB-PB).

O texto aprovado em primeiro turno nesta terça também diz que as manifestações culturais envolvendo animais "devem ser regulamentadas em lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos".

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