Para aprimorar o processo de retirada de veículos detidos e no intuito de evitar contrariedades, o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) informa que, não será permitida a retirada dos carros detidos, por pessoas que não apresentarem documento do veículo em seu nome e procuração pública.
Cerca de 300 veículos estão em situação irregular no depósito do Demutran, portanto, os proprietários que tiverem os veículos detidos e o carro estiver no seu nome, deve procurar o DEMUTRAN e seguir todo o trâmite legal para a retirada do veículo. Já os proprietários que não tiverem o veículo em seu nome, devem realizar a transferência de propriedade ou procurar um cartório e solicitar uma procuração pública, assinada pelo nominal do veículo.
Baseado na Constituição Federal, que garantem os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes, o proprietário do veículo tem a faculdade de usufruto, e o direito de reaver seu veículo do poder de quem quer que injustamente o possua ou o detenha. Aqueles veículos que, por descumprimento das normas de trânsito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), chegarem a ser detidos pelo DEMUTRAN, deverão ser retirados apenas pelo proprietário em que consta o nome no documento ou por terceiros, que apresentarem procuração pública registrada em cartório.
Fotos: Samuel Macedo - Fonte Extraída do site Cariri Como Eu Vejo.
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