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Empregador doméstico com dívidas no INSS poderá regularizar sua situação

A partir de 6 de fevereiro próximo, o empregador doméstico que tem dívidas com o INSS já poderá regularizar este débito em até 120 meses com prestações mínimas de R$ 200,00. Garante a Medida Provisória 766, que criou o Programa de Regularização Tributária (PRT), editada no último dia 4.

Essa MP permitirá que pessoas físicas e jurídicas quitem seus débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de novembro de 2016, em até 120 meses, onde a parcela mínima será de R$ 200,00, quando o devedor for pessoa física. Ele não é um programa que dará descontos para o devedor como os REFIS (Programa de parcelamentos de débitos tributários federais).

No caso dos empregadores domésticos, é uma excelente oportunidade de quitar suas dívidas de INSS não recolhido de seus empregados domésticos (parte do empregado e parte do empregador), e evitar: pagamento de multas altíssimas, ter seu nome inscrito na dívida ativa da união e ter uma cobrança judicial, ações trabalhistas, e, o mais importante, garantir os benefícios previdenciários de seus empregados domésticos, tais como: aposentadoria, auxílio doença, afastamento por acidente de trabalho, salário maternidade e pensão por morte.

(O Povo).

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