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Aumenta lista de materiais escolares que não podem ser solicitados

O Procon divulgou nessa quinta-feira (1º), a nova lista de itens do material escolar que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino para efetivação das matrículas do ano letivo 2017. Em comparação com o ano passado, a lista aumentou de 66 para 76 itens. Escolas também estão proibidas de exigir valor ou taxa para aquisição de material escolar. Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pela instituição de ensino. Os pais também têm direito ao abatimento, na lista, de itens que sobraram do ano letivo anterior.

O Procon também considera abusivas as cláusulas contratuais que determinem a não devolução do valor pago a título de matrícula em casos de desistência anterior ao início das aulas. Além disso, as escolas não podem cobrar por declarações, histórico ou documento escolar de transferência. As regras valem, também, para instituições de ensino superior.

DETALHES
- A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado exagero;

- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;

- Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;

- Pagamento do valor total de uma só vez com cartão de crédito é considerado como à vista, portanto, o preço não deve sofrer alteração;

- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do CDC;

- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;

- Muita atenção a embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

(Com informações do Diário do Nordeste)

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