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MP/CE e TCM reunirão prefeitos para evitar ações de desmonte


O Ministério Público do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) promoverão, na próxima segunda-feira (17), às 14h30min, encontro com prefeitos de todo o estado. O encontro ocorrerá no auditório da sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no bairro José Bonifácio. O objetivo é reforçar e detalhar aos atuais gestores as providências que devem ser tomadas no encerramento do mandato, para garantir a transferência regular da administração aos sucessores eleitos no último dia 02.

Participarão da abertura da reunião o procurador-geral de Justiça, Plácido Barroso Rios, e a coordenadora da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), procuradora de Justiça Vanja Fontenele, e o presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar. Durante o evento, membros das duas instituições estarão à disposição dos prefeitos para tirar dúvidas e explicar o que deve ser evitado para não comprometer o equilíbrio das contas públicas e a continuidade dos serviços à população, citando exemplos práticos.

Em setembro deste ano, o MPCE e o TCM encaminharam a prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais de todo o estado um ofício circular com os procedimentos que devem ser adotados no último ano de mandato para evitar a prática de atos que possam causar a desorganização administrativa e a dilapidação do patrimônio público, o chamado desmonte.

O documento trouxe 27 pontos de atenção que, se descumpridos, podem representar violação a normas como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Legislação Eleitoral, sendo motivo para desaprovação de contas, com aplicação de multa e enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa.

Dentre as quase três dezenas de orientações estão o cumprimento de metas fiscais; a preservação do patrimônio público, incluindo documentos; a manutenção de registros contábeis atualizados e íntegros; o pagamento da folha de pessoal; a recondução de dívidas a limites legais; a atualização de inventário; a não realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária; e a limitação de despesas que possam resultar em restos a pagar.

(Site do MP-CE)

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