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Justiça libera aplicação de multa a quem dirigir com farol desligado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) liberou a cobrança de multas a motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis desligados durante o dia. Apesar da decisão, o Departamento de Trânsito do Ceará (Detran/CE), ainda não foi notificado oficialmente.

O superintendente adjunto do Detran, Daniel Barreto, afirmou que manterá apenas a fiscalização educativa nas vias de competência do órgão, ou seja, no perímetro urbano das rodovias estaduais de Fortaleza e todas as cidades cearenses. A retomada da cobrança que havia sido suspensa no início de setembro deste ano, após entrar em vigor em 8 de julho.

Com a nova decisão, motoristas devem manter os faróis acessos durante o período diurno quando a rodovia estiver devidamente sinalizada, que foi o motivo que suspendeu a lei federal, pois em muitos lugares não havia sinalização adequada.

Multa
Quem não respeitar a lei, pode ser multado em R$ 83,15 e ainda perder 4 pontos na Carteira de Habilitação. O Ministério das Cidades informou que, estando a rodovia devidamente sinalizada, o órgão de trânsito pode retomar a fiscalização, sem a necessidade de nova comunicação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou da Advocacia-Geral da União (AGU).

(com informações do Denatran)

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