Fachada do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília (Foto: Divulgação) |
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar os recursos apresentados por
candidatos às eleições municipais deste ano que tiveram o registro de
candidatura negado por um juiz eleitoral.
A legislação
brasileira permite que o candidato que teve seu registro negado, mas apresentou
recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), continue a fazer a campanha até
que a ação seja julgada na instância superior.
A legislação
e o Código Eleitoral trazem a possibilidade da apresentação do recurso e
estabelecem também o rito do julgamento desses casos. Agora, o TSE vai analisar
cada um dos recursos que foram à Corte pelos tribunais regionais Eleitorais.
Caso o candidato
a prefeito que está recorrendo ao TSE tenha obtido o maior número de votos na
eleição e o seu recurso não seja aceito pelos ministros, ou seja, o registro
seja negado, novas eleições serão feitas no município. A regra passou a valer
depois da reforma eleitoral de 2015 que trouxe a modificação para o Código
Eleitoral.
Já em
relação aos candidatos proporcionais, ou seja os vereadores, os votos serão
anulados e novo cálculo será feito para definição dos números de vagas para
cada coligação ou partido.
Os
julgamentos devem ser concluídos nas primeiras semanas do mês de dezembro, uma
vez que o Calendário Eleitoral define o dia 19/12 como prazo final para
diplomação dos eleitos.
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