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Carro com som alto está sujeito a multa independente do volume



Desde a última exta-feira (21), as pessoas que trafegarem com som do veículo em alto volume, a ponto de ser audível do lado de fora, estará cometendo infração grave, sujeito a pagar multa no valor de R$ 127,69, e ser penalizado com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida está na resolução nº 624 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União.


A resolução foi aprovada na última quarta-feira (19). "Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que pertube o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação", diz o texto do Contran. 



Vale lembrar que a multa será aplicada independentemente da medição de ruído por decibeis, como acontecia até então. Desta forma, basta que o veículo seja flagrado com o som possível de ser ouvido fora do carro que a multa poderá ser autuado. A partir de 1º de novembro, quando haverá reajuste no valor das multas, a infração grave passará para o valor de R$ 195,23.



Quem fica de fora



Ficam dispensadas de penalidade apenas sons de buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-ré, sirenes e outras peças próprias de veículos, assim como reprodução de publicidade, alertas ou divulgações previamente permitidas

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