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Comissão vai discutir migração das rádios AM para FM

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática vai discutir, em data a ser agendada, as condições impostas pelo governo para a migração das rádios AM para FM.

A comissão aprovou um requerimento do deputado Sandro Alex (PPS-PR) que prevê debate com o ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini; o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Batista de Rezende; e o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz.

O deputado lembra que a migração do AM para a faixa FM foi autorizada em novembro de 2013, em decreto (8.139/13), e que a Anatel já destinou canais de FM para essas rádios em 23 estados e no Distrito Federal. “Recentemente foi noticiado que das 1.781 rádios AM existentes no país, 80% ou 1.386 solicitaram a migração. Desse total, cerca de 700 emissoras poderão operar no espectro atual e o restante migrará para a faixa de FM estendida (canais 5 e 6 de televisão). No entanto, é importante o acompanhamento da definição dos preços das adaptações de outorgas de AM.”

Preço das outorgas

De acordo com Sandro Alex, os radiodifusores e as associações estaduais querem sensibilizar as autoridades sobre a relevância e a urgência da migração. De acordo com levantamento da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), divulgado em maio passado, ao menos 670 rádios AM já poderiam estar operando na faixa de Frequência Modulada, mas estão impedidas por causa da indefinição do preço das outorgas.

“O processo com os cálculos e as sugestões de preços foi encaminhado pelo Ministério das Comunicações há mais de um ano ao TCU. No entanto, o órgão fiscalizador discordou dos valores e da metodologia empregada, razão pela qual o documento teve de ser revisado algumas vezes pelo ministério. Consta que, atualmente, a última versão ainda está no TCU. Assim, é importante realizar uma audiência pública convidando as principais autoridades do setor para que possam explicar os entraves que dificultam a migração, os valores exigidos ao uso da radiofrequência definidos pela Anatel, e o valor da outorga da radiodifusão sonora em frequência modulada”.

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